Gabinete nacional sirene

SPOC Portugal

O Gabinete Nacional SIRENE é um organismo com um papel fundamental no reforço da ordem e da segurança públicas no território nacional, e um interveniente crucial no âmbito da Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal no âmbito da União Europeia.

A designação S.I.R.E.N.E., abreviatura de "Supplementary Information Requested at the National Entry", ou seja, Informação Suplementar Requerida pelos Registos Nacionais no Sistema de Informação Schengen (SIS) traduz a função dos gabinetes existentes em cada um dos Estados-Membros Schengen, previstos no artigo 108.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e criados na sequência da abolição dos controlos fronteiriços tradicionais dentro de um Espaço Europeu de livre circulação de pessoas.

Em termos concretos, os Gabinetes SIRENE são unidades orgânicas do Sistema de Informação Schengen (SIS) constituindo a sua interface humana, por onde transitam, em exclusivo, as informações suplementares aos dados contidos no referido Sistema e que são indispensáveis ao cumprimento das ações requeridas aos serviços utilizadores do SIS – forças policiais e outros serviços competentes nos termos da referida Convenção.

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Mas porque são necessárias estas informações suplementares aos dados (indicações) que constam do SIS?

A razão principal não é apenas a de dar maior eficácia à atuação policial, nem assenta no facto das indicações que constam no Sistema de Informação Schengen serem, por imperativo legal e técnico, bastante sucintas, mas sim a de permitir aferir a priori se o motivo de uma indicação (por exemplo, a prática de um crime grave) e se a conduta solicitada a adotar (por exemplo, a detenção para entrega/ extradição), são autorizadas pelo direito nacional respetivo, e ainda a de permitir estabelecer sem quaisquer equívocos, a identidade da pessoa em causa, caso haja uma resposta positiva a uma indicação.

Além desta validação legal, também compete aos Gabinetes SIRENE a permanente atualização e exatidão dos dados inseridos no SIS, sendo esta gestão feita de acordo com o Princípio da Propriedade dos dados, pelo qual apenas o País e dentro deste, a entidade que insere, poderão alterar, corrigir ou eliminar esses mesmos dados.

O Gabinete Nacional SIRENE e as suas atribuições estão previstas no pelo Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, o qual estabelece o Gabinete Nacional SIRENE como a estrutura responsável pelo intercâmbio de informações suplementares relacionadas com indicações relativas ao SIS no âmbito do Acordo de Schengen, sua Convenção de Aplicação e subsequentes instrumentos jurídicos.

Em termos de composição e funcionamento a estrutura do Gabinete Nacional SIRENE compreende um coordenador, um coordenador adjunto e o serviço operativo.