Gabinete nacional sirene

SPOC Portugal

O Gabinete Nacional SIRENE é uma estrutura com um papel fundamental no reforço da ordem e da segurança públicas no território nacional, e um interveniente crucial no âmbito da Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal no âmbito da União Europeia e do Espaço Schengen.

A nível europeu, os Gabinetes SIRENE são responsáveis pelo intercâmbio de informações suplementares entre os Estados-Membros, relacionadas com indicações (ou alertas) inseridos no Sistema de Informação de Schengen (SIS), indispensáveis ao cumprimento das ações requeridas às forças policiais e outros serviços competentes nos termos da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

A designação S.I.R.E.N.E., abreviatura de "Supplementary Information Requested at the National Entry", em português designada por “Informações Suplementares Pedidas na Entrada Nacional”, traduzindo a função dos gabinetes existentes em cada um dos Estados-Membros, previsto no artigo 108.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e criados na sequência da abolição dos controlos fronteiriços tradicionais dentro do espaço europeu de livre circulação de pessoas.

As categorias de indicações (ou alertas) em SIS são para efeitos de:

  • Detenção, para entrega ou extradição,
  • Regresso ou de recusa de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros,
  • Efetuar controlos discretos de pessoas ou objetos,
  • Determinar paradeiro de pessoas procuradas em processo judicial,
  • Detetar pessoas desaparecidas ou vulneráveis que devam ser impedidas de viajar,
  • Efetuar a apreensão de objetos para efeitos de utilização como prova ou apreensão de documentos invalidados para fins de viagem.

Em caso de resposta positiva sobre uma pessoa ou um objeto, na sequência de pesquisas no SIS, deve ser adotada uma medida pela autoridade que a descobriu, sendo necessárias informações suplementares.

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Porque são necessárias estas informações suplementares aos dados (indicações) que constam do SIS?

As informações suplementares permitem aferir, desde logo, se o motivo da sua criação (v.g., prática de um crime grave) e se a conduta a adotar (v.g., a detenção para entrega/ extradição), são autorizadas pelo respetivo direito nacional, permitindo ainda estabelecer, sem equívocos, a identidade da pessoa em causa. O intercâmbio de informações suplementares confere maior eficácia à atuação policial, permitindo complementar e atualizar as circunstâncias subjacentes às indicações, que são, por imperativo legal e técnico, bastante sucintas.

Compete aos Gabinetes SIRENE a permanente atualização e exatidão dos dados inseridos no SIS, sendo esta gestão feita de acordo com o Princípio da Propriedade dos dados, pelo qual apenas o País e dentro deste, a entidade que insere, poderão alterar, corrigir ou eliminar esses mesmos dados.

As atribuições e competências do Gabinete Nacional SIRENE estão previstas no Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, onde se estabelece a sua organização e funcionamento, bem como integração no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI). A estrutura do Gabinete Nacional SIRENE compreende um coordenador, um coordenador adjunto e o serviço operativo.