Direitos de Schengen

Nota prévia

No âmbito de um pedido de autorização de residência, não é necessário obter uma declaração do Gabinete Nacional Sirene. Nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, se constar sobre o requerente uma indicação no Sistema de Informação de Schengen (SIS), compete à AIMA entrar em contacto com o Gabinete Nacional Sirene, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7º do Regulamento (UE) 2018/1862, e conforme procedimento de consulta estipulado no artigo 9º do Regulamento (UE) 2018/1860 e artigo 27º do Regulamento (UE) 2018/1861, todos de 28 de novembro.

Pode enviar o seu requerimento de ACESSO, ELIMINAÇÃO ou RETIFICAÇÃO a qualquer Estado-Membro, independentemente do Estado autor da indicação. No entanto, apenas as autoridades competentes do Estado-Membro autor da indicação podem alterar, atualizar ou apagar os dados que introduziu.

Para saber como exercer os seus direitos em cada Estado-Membro, consulte o Guia de Direito de Acesso a Schengen.

Requerimentos

Todos os pedidos dirigidos de acesso, retificação ou apagamento de dados pessoais no SIS que sejam dirigidos ao GNSirene terão de ser obrigatoriamente enviados por correio postal para a seguinte morada:

   Gabinete Nacional SIRENE
   Av. Defensores de Chaves, nº 6
   1049-063 Lisboa

Para o efeito, pode utilizar as seguintes minutas:

Notas importantes

  • Os requerimentos devem ser legíveis; se forem manuscritos, devem ser escritos em letras de imprensa maiúsculas;
  • Não são aceites requerimentos enviados por correio eletrónico;
  • É obrigatório anexar cópia LEGÍVEL e CERTIFICADA da parte biográfica do documento de identificação (v.g., passaporte, título de residência, etc.), sem o qual o pedido será liminarmente indeferido;
  • A certificação do documento de identificação pode ser efetuada nas seguintes entidades:
    • CTT
    • Notários
    • Conservatórias
    • Juntas de Freguesia
    • Advogados
    • Solicitadores
  • Caso o titular dos dados seja representado por advogado ou solicitador, a procuração deve especificar os poderes para o exercício dos direitos de acesso no âmbito do Sistema de Informação de Schengen;
  • Os pedidos que se referem a menores de idade podem ser efetuados pelos seus representantes legais, juntando cópias certificadas dos respetivos documentos de identificação;
  • Devido ao número extraordinariamente elevado de requerimentos que nos têm chegado sobre direitos de acesso, lamentamos não ser possível dar resposta atempada e dentro dos prazos legais a todos os pedidos.

Tratamento de dados

Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para fins de gestão dos pedidos de informação e esclarecimento dirigidos ao Gabinete Nacional Sirene. O tratamento de dados decorre das obrigações legais previstas no artigo 3.º, n.º 1, al. i), e artigo 5º, n.º 2, al. h), do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro. Os dados pessoais tratados para as referidas finalidades são conservados pelo período máximo de 6 meses, em papel, e de 2 anos, em suporte digital, após a resposta ao pedido.