Direitos de Schengen

O Sistema de Informação Schengen (SIS) diz-lhe respeito. Conheça os seus direitos e como funciona o SIS.

Se souber que tem uma indicação e qual o Estado Membro que a introduziu no SIS, aconselhamos a contactar diretamente as autoridades desse Estado a fim de conseguir uma resposta direta e mais célere. Para saber como exercer o direito de acesso em todos os Estados-Membros, consulte o Guia de Direito de Acesso a Schengen, apenas disponível em Inglês.

Em Portugal, os direitos de acesso, retificação ou de apagamento de dados pessoais do SIS é exercido através do Gabinete Nacional SIRENE (GNSirene).

Atenção!

NÃO É NECESSÁRIO obter uma declaração do Gabinete Nacional Sirene sobre os seus dados no SIS antes de efetuar o pedido de concessão de autorização de residência ao abrigo do artigo 88º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Todos os pedidos dirigidos de acesso, retificação ou apagamento de dados pessoais no SIS que sejam dirigidos ao GNSirene terão de ser obrigatoriamente enviados por correio postal para a seguinte morada:

   Gabinete Nacional SIRENE
   Av. Defensores de Chaves, nº 6
   1049-063 Lisboa

Para o efeito, pode utilizar as seguintes minutas:

Notas importantes:

  • Os pedidos devem ser legíveis; se forem manuscritos, devem ser escritos em letras de imprensa maiúsculas;
  • Não são aceites pedidos enviados por correio eletrónico;
  • É obrigatório anexar cópia LEGÍVEL e CERTIFICADA da parte biográfica do documento de identificação (v.g., passaporte, título de residência, etc.), sem o qual o pedido será liminarmente indeferido;
  • Os requerentes serão solicitados a suprir eventuais insuficiências ou omissões no prazo de 10 dias; caso não respondam satisfatoriamente, o pedido é arquivado;
  • A autenticação do documento de identificação pode ser efetuada nas seguintes entidades:
    • CTT
    • Notários
    • Conservatórias
    • Juntas de Freguesia
    • Advogados
    • Solicitadores
  • Caso o titular dos dados seja representado por advogado ou solicitador, a respetiva procuração deve especificar os poderes para o exercício dos direitos de acesso no âmbito do Sistema de Informação de Schengen;
  • Os pedidos que se referem a menores de idade podem ser efetuados pelos seus representantes legais, juntando cópias certificadas dos respetivos documentos de identificação;
  • Caso tenham decorrido mais de 60 dias após a apresentação no Gabinete Nacional Sirene do seu requerimento de acesso, retificação ou apagamento dos seus dados pessoais no Sistema de Informação de Schengen, lamentamos informar que, atualmente, não é possível cumprir os prazos de resposta.

Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para fins de gestão dos pedidos de informação e esclarecimento dirigidos ao Gabinete Nacional Sirene. O tratamento de dados decorre das obrigações legais previstas no artigo 3.º, n.º 1, al. i), e artigo 5º, n.º 2, al. h), do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro. Os dados pessoais tratados para a referida finalidade são conservados pelo período máximo de 6 meses, em papel, e de 2 anos, em suporte digital, após a resposta ao pedido.