Direitos de Schengen
ATENÇÃO!
Se foi notificado pela AIMA ou pela Estrutura de Missão da AIMA de que tem uma Indicação no Sistema de Informação de Schengen (SIS), dirija o seu pedido de ACESSO, APAGAMENTO ou RETIFICAÇÃO ao Estado-Membro autor da Indicação para uma resposta mais célere e definitiva.
Para saber a que Estado-Membro dirigir o pedido e como exercer os seus direitos, consulte o Guia de Direito de Acesso a Schengen, apenas disponível em inglês.
Apenas o Estado-Membro autor da indicação pode alterar, atualizar ou apagar os dados que introduziu. O Gabinete Nacional Sirene não o pode fazer.
Deverá, por isso, dirigir-se às autoridades do Estado-Membro que inseriu a indicação.
NÃO É NECESSÁRIO obter uma declaração do Gabinete Nacional Sirene sobre os seus dados no SIS antes de efetuar o pedido de concessão de autorização de residência ao abrigo do artigo 88º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Todos os pedidos dirigidos de acesso, retificação ou apagamento de dados pessoais no SIS que sejam dirigidos ao GNSirene terão de ser obrigatoriamente enviados por correio postal para a seguinte morada:
Gabinete Nacional SIRENE
Av. Defensores de Chaves, nº 6
1049-063 Lisboa
Para o efeito, pode utilizar as seguintes minutas:
Notas importantes:
- Os pedidos devem ser legíveis; se forem manuscritos, devem ser escritos em letras de imprensa maiúsculas;
- Não são aceites pedidos enviados por correio eletrónico;
- É obrigatório anexar cópia LEGÍVEL e CERTIFICADA da parte biográfica do documento de identificação (v.g., passaporte, título de residência, etc.), sem o qual o pedido será liminarmente indeferido;
- Os requerentes serão solicitados a suprir eventuais insuficiências ou omissões no prazo de 10 dias; caso não respondam satisfatoriamente, o pedido é arquivado;
- A autenticação do documento de identificação pode ser efetuada nas seguintes entidades:
- CTT
- Notários
- Conservatórias
- Juntas de Freguesia
- Advogados
- Solicitadores
- Caso o titular dos dados seja representado por advogado ou solicitador, a respetiva procuração deve especificar os poderes para o exercício dos direitos de acesso no âmbito do Sistema de Informação de Schengen;
- Os pedidos que se referem a menores de idade podem ser efetuados pelos seus representantes legais, juntando cópias certificadas dos respetivos documentos de identificação;
- Caso tenham decorrido mais de 60 dias após a apresentação no Gabinete Nacional Sirene do seu requerimento de acesso, retificação ou apagamento dos seus dados pessoais no Sistema de Informação de Schengen, lamentamos informar que, atualmente, não é possível cumprir os prazos de resposta.
Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para fins de gestão dos pedidos de informação e esclarecimento dirigidos ao Gabinete Nacional Sirene. O tratamento de dados decorre das obrigações legais previstas no artigo 3.º, n.º 1, al. i), e artigo 5º, n.º 2, al. h), do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro. Os dados pessoais tratados para a referida finalidade são conservados pelo período máximo de 6 meses, em papel, e de 2 anos, em suporte digital, após a resposta ao pedido.
Para mais informações clique nos seguintes vídeos: