Gabinete de informações de passageiros

Ao longo da última década, a União Europeia e outras regiões do mundo registaram um aumento da criminalidade grave e organizada, designadamente do tráfico de seres humanos e de droga.

Paralelamente, existem terroristas e organizações terroristas tanto dentro como fora das fronteiras da UE. A maioria das atividades terroristas tem natureza transfronteiriça e envolve viagens internacionais, o que obriga a uma maior cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

Em resposta à ameaça da criminalidade grave e do terrorismo, bem como da supressão dos controlos fronteiriços internos por força da Convenção de Schengen, a UE adotou medidas relativas à recolha e ao intercâmbio de dados pessoais entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e outras autoridades. Embora estas medidas tenham provado ser úteis, tendem a centrar-se em dados de pessoas que já são suspeitas, ou seja, pessoas que são «conhecidas» das autoridades competentes. O Sistema de Informação de Schengen (SIS), o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o sistema de entrada/saída antecipada constituem exemplos das medidas referidas.

A Comissão, na sua «Apresentação geral da gestão da informação no domínio da liberdade, segurança e justiça», forneceu uma análise dessas medidas e salientou a necessidade de uma maior cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei em relação aos voos internacionais para e a partir dos Estados-Membros, incluindo uma utilização mais sistemática dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para fins de aplicação da lei.

Os dados PNR são constituídos por informações não verificadas fornecidas pelos passageiros e recolhidas e conservadas nos sistemas de reserva e de controlo das partidas das transportadoras aéreas para fins comerciais. Estes dados incluem vários tipos de informações diferentes, por exemplo datas e itinerário da viagem, informações sobre os bilhetes, dados de contacto, o agente de viagem que reservou o voo, meios de pagamento utilizados, número do lugar no avião e informações sobre a bagagem.

As autoridades responsáveis pela aplicação da lei podem utilizar os dados PNR de várias formas:

  • de forma reativa: utilização em investigações, processos e deteção de redes após a prática de crimes.
  • em tempo real: utilização antes da chegada ou da partida dos passageiros para fins de prevenção da criminalidade, de vigilância ou deteção de pessoas antes da prática de um crime ou devido a um crime ter sido ou estar a ser cometido. Nesses casos, os dados PNR são necessários para proceder a uma comparação quer com critérios de avaliação predeterminados, tendo em vista identificar suspeitos anteriormente «desconhecidos», quer com várias bases de dados de pessoas e objetos procurados;
  • de forma pró-ativa: utilização dos dados para fins de análise e criação de critérios de avaliação que poderão ser aplicados numa avaliação antes da chegada ou da partida dos passageiros.